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Diferencial de Alíquota - é preciso saber!
Postado em: 25/06/2019
Segue informações relevantes sobre o ICMS diferencial de alíquotas, determinado pelo art. 2.º, § 1.º, IV e V, do decreto 1090R- ICMS/ES:
• Sempre será devido nas operações de compras interestaduais, quando as mercadorias forem destinadas ao uso e consumo ou ativo imobilizado da empresa;
• O valor do imposto, será calculado mediante diferença encontrada entre a aplicação da alíquota interna do produto e a alíquota interestadual;
Segue abaixo, exemplo de uma mercadoria adquirida de São Paulo:
Valor da operação: R$ 1.000,00;
Alíquota interna no Estado do Espírito Santo: 17%;
Alíquota interestadual de São Paulo com destino ao Espírito Santo: 7%;
Diferença entre alíquotas: 17% - 7% = 10%
ICMS - diferencial de alíquotas devido ao Espírito Santo: R$ 1.000,00 X 10% = R$ 100,00
Para empresas que apuram o ICMS no regime de débito e crédito, o ICMS Diferencial de Alíquotas poderá ser compensado com o saldo credor de ICMS, ou seja, caso a pessoa jurídica tenha saldo credor poderá ser abatido o ICMS Diferencial.
O ICMS Diferencial de Alíquotas é um item que sempre deve ser avaliado com cuidado antes da realização de compras para uso e consumo e ativo imobilizado fora do ES, pois acarreta custos para a empresa.
Não fique com dúvidas!! Entre em contato com nosso departamento fiscal, nos telefones: (28) 3522-6572 ou (28) 99900-9951