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IMPORTANTE: Obrigatoriedade de Avisos
Postado em: 22/08/2019
Conforme dispõe a Lei estadual 10.991/2019, os estabelecimentos comerciais e congêneres, deverão afixar placas em local de maior trânsito de clientes, constando os seguintes avisos:
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÂO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.”
“VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100.”
A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente;
II - multa a ser fixada em Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Confira se seu estabelecimento está obrigado, consultando a Lei na íntegra: http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI109912019.html
Os cartazes estão disponíveis no ícone “Modelo de Documentos”.
Dúvidas? Entre em contato conosco, através dos telefones: (28) 3522-6572 ou 99900-9951
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÂO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.”
“VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100.”
A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente;
II - multa a ser fixada em Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Confira se seu estabelecimento está obrigado, consultando a Lei na íntegra: http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI109912019.html
Os cartazes estão disponíveis no ícone “Modelo de Documentos”.
Dúvidas? Entre em contato conosco, através dos telefones: (28) 3522-6572 ou 99900-9951