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Prazos de entrega do eSocial para os empregadores e contribuintes do grupo 2
Postado em: 20/09/2018
Os empregadores e contribuintes integrantes do grupo 2, ou seja, aqueles que no ano de 2016 tiveram faturamento igual ou inferior a 78 milhões, deverão proceder a entrega dos eventos do eSocial, em fases, observando os seguintes prazos:
a) 16.07.2018 - 1ª fase - envio dos eventos S-1000 a S-1080, com exceção dos eventos S-1060 e S-1065 (dados de identificação da empresa e tabelas do empregador);
b) 1º.09.2018 (*) - 2ª fase - envio dos eventos S-2190 a S-2400 (eventos não periódicos);
c) 1º.11.2018 - 3ª fase - envio dos eventos S-1200 a S-1300 (eventos periódicos);
d) 1º.01.2019 - 4ª fase - substituição da Gfip;
e) 1º.01.2019 - 5ª fase - envio dos eventos S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245 (eventos de saúde e segurança no trabalho).(*) Não obstante os prazos mencionados, os quais se encontram previstos nas Resoluções CD-eSocial nºs 2/2016 e 4/2018, hoje (31.08.2018), foi divulgada, no site da Receita Federal, notícia esclarecendo que o término da 1ª fase que ocorreria hoje, foi elastecido para setembro de 2018, sendo que a 2ª fase terá início em 10.10.2018.
Estas alterações deverão ainda ser estabelecidas em atos normativos, ocasião em que voltaremos ao assunto. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual poderão optar por entregar os eventos mencionados nas letras “a”, “b” e “c”, de forma cumulativa em 1º.11.2018. Essa opção não caracteriza prorrogação de prazo, mas sim uma faculdade concedida pelo Comitê Diretivo do eSocial.
Caso efetuem a opção, estes contribuintes (ME, EPP e MEI) enviarão os eventos relativos às 1ª e 2ª fases juntamente com os eventos integrantes da 3ª fase em 1º.11.2018. Contudo, é bom lembrar que o envio de forma cumulativa irá retratar todas as ocorrências desde julho/2018.Caso não queiram utilizar a faculdade de opção, tais contribuintes (ME, EPP e MEI) continuarão a observar as datas normais do faseamento.
Observar que, em relação aos eventos relativos à saúde e segurança no trabalho, não houve a concessão de qualquer opção, ou seja, o prazo continua sendo janeiro/2019.(Resolução CD-eSocial nº 4/2018 - DOU 1 de 11.07.2018)
Fonte: Editorial IOB