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Sobre Vale Transporte - Você Sabia?
Postado em: 25/06/2019
Sobre Vale Transporte - Você Sabia?
O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa e paga parte das despesas de transportes dos seus empregados, tendo como finalidade custear o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregador poderá descontar no contracheque do funcionário até 6% do valor do seu salário a título de vale transporte. O empregado que precisar usar o vale transporte deve declarar, por escrito, ao empregador seu interesse. Caso haja desistência, também deverá ser feita, por escrito. A empresa que fornece transporte por meio próprio ou contratado para seus trabalhadores, está desobrigada do fornecimento do vale transporte. Ao fornecer vale transporte ao funcionário é necessário fazê-lo antecipadamente, por meio de recarga em cartão magnético ou através aquisição de cartela. A entrega ao funcionário deve feita mediante recibo (o empregado tomando ciência do recebimento das passagens). A comprovação da compra do vale transporte é através da nota fiscal/recibo, e a mesma (o) deve ser enviada para o escritório para ser contabilizada (o). Não é permitido fornecimento de dinheiro para essa finalidade, salvo para o empregado doméstico. Para estes o empregador doméstico poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Ainda que seja concedido em dinheiro, tal valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário. O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento Dúvidas? Entre em contato com o nosso departamento pessoal, através dos telefones: (28) 3522-6572 ou (28) 99900-9951
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